terça-feira, 17 de abril de 2018



O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos ?



Para "limpar" um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente, no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas), desde que o valor da causa não exceda o valor de 40 salários mínimos. Caso contrário, deverá procurar um advogado de sua confiança e ingressar na Justiça Comum.

Para maiores informações consulte um advogado.

O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos ?











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