ATRASO, CANCELAMENTO OU OVERBOOKING DE VOO DÁ DIREITO A
RECEBIMENTO DE DANO MORAL? A CONDENAÇÃO PODE CHEGAR A R$20.000,00?
O atraso ou
cancelamento de voo pode SIM dar direito ao recebimento de dinheiro em
indenização pelo dano moral enfrentado.
Overbooking é uma expressão em inglês
que significa excesso de reservas, que acontece quando as empresas vendem ou
reservam mais passagens do que vagas disponíveis em seus voos, impossibilitando
a viagem do consumidor.
E assim vêm
julgando os Tribunais. Não podem as prestadoras de serviços de transporte de
pessoas vacilarem com seus clientes consumidores.
Veja a decisão:
“Nesse sentido:
“Havendo atrasos ou cancelamentos de voos, mesmo quando justificados, subsiste
o dever da companhia aérea de prestar adequada informação e assistência ao
passageiro em terra, de modo a mitigar os transtornos decorrentes dos riscos da
atividade e do stress da viagem aérea (Art. 741 do Código Civil).”. (Acórdão
n.986128, 07028873720168070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento:
07/12/2016, Publicado no DJE: 15/12/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Constatada a falha na prestação de serviços, é justificável a condenação da
empresa ré à indenização do dano extrapatrimonial suportado pela autora.”
Sim existem
condenações em favor dos consumidores lesados em valor superior a R$20.000,00.
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