Clausulas Abusivas na compra de Imóveis!
Amigos, em tempos de crise é importante
tomar certos cuidados na compra de imóveis na planta, vejamos alguns pontos.
É
comum as construtoras fixarem o prazo para entrega da obra e ao mesmo tempo
fazer uma ressalva estendendo em mais 180 dias a conclusão dos trabalhos, porém
essa clausula é abusiva, haja vista que só pode ser utilizada em caso fortuito
ou força maior, que nem sempre é o caso, por conta disso, qualquer prejuízo ao
consumidor será de responsabilidade da vendedora.
O
mercado de imóveis não anda sólido é comum o anuncio de obras paralisadas
e com atraso, caso você consumidor esteja em uma situação similar, pode
solicitar o cancelamento do contrato com a consequente devolução do valor pago
corrigido, qualquer outro prejuízo, deverá ser arcado pela construtora.
Destarte
que, o condomínio só é devido quando a entrega é realizada formalmente, caso o
atraso seja por culpa do consumidor aí sim já fica sob a sua responsabilidade o
pagamento de tais taxas.
Outro
item que merece destaque, é o fato das construtoras tentarem impor ao
consumidor o pagamento dos corretores, se não houve a contratação por parte do
consumidor este custo é da construtora.
Ao
adquirir um bem, guarde toda documentação recebida inclusive os panfletos e
anúncios de jornal, internet, dentre outros, pois servem de anexo ao contrato,
o que está exposto deve ser cumprido, em muitos casos a propaganda é decisiva
para a concretização do negócio.
Em
caso de dúvida procure um advogado da sua confiança.
Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/blog/direito-do-consumidor/292842/2016/09/21/clausulas-abusivas-na-compra-de-imoveis
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