quinta-feira, 29 de junho de 2017

Clausulas Abusivas na compra de Imóveis!

Clausulas Abusivas na compra de Imóveis!

Amigos, em tempos de crise é importante tomar certos cuidados na compra de imóveis na planta, vejamos alguns pontos.
É comum as construtoras fixarem o prazo para entrega da obra e ao mesmo tempo fazer uma ressalva estendendo em mais 180 dias a conclusão dos trabalhos, porém essa clausula é abusiva, haja vista que só pode ser utilizada em caso fortuito ou força maior, que nem sempre é o caso, por conta disso, qualquer prejuízo ao consumidor será de responsabilidade da vendedora.
O mercado de imóveis não anda sólido é comum o anuncio de obras paralisadas e com atraso, caso você consumidor esteja em uma situação similar, pode solicitar o cancelamento do contrato com a consequente devolução do valor pago corrigido, qualquer outro prejuízo, deverá ser arcado pela construtora.
Destarte que, o condomínio só é devido quando a entrega é realizada formalmente, caso o atraso seja por culpa do consumidor aí sim já fica sob a sua responsabilidade o pagamento de tais taxas.
Outro item que merece destaque, é o fato das construtoras tentarem impor ao consumidor o pagamento dos corretores, se não houve a contratação por parte do consumidor este custo é da construtora.
Ao adquirir um bem, guarde toda documentação recebida inclusive os panfletos e anúncios de jornal, internet, dentre outros, pois servem de anexo ao contrato, o que está exposto deve ser cumprido, em muitos casos a propaganda é decisiva para a concretização do negócio.
Em caso de dúvida procure um advogado da sua confiança.


Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/blog/direito-do-consumidor/292842/2016/09/21/clausulas-abusivas-na-compra-de-imoveis

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos ? Para "limpar" um nome inscrito indevida...