Cobrança indevida na fatura?
Saiba como não cair nesta armadilha.
Dia de pagar
as contas costuma ser um dia sofrido para muitos consumidores. Às vezes, o
salário é consumido de uma só vez com tantas faturas para pagar. E imagina ser
cobrado indevidamente por um serviço que não contratou! A prática revoltante
pode ser evitada, se você ficar atento.
Ao receber
qualquer fatura, preste atenção aos valores cobrados para saber se são
realmente devidos. Isto porque algumas empresas incluem serviços adicionais que
podem passar despercebidos, quando se observa só o total.
A prática pode ocorrer de duas formas:
• o valor extra do serviço não
contratado é somado ao valor devido;
• uma fatura adicional é enviada
junto com a fatura correta. E, aí, a situação pode caracterizar uma cobrança
indevida ou uma venda casada. No último caso, ao adquirir determinado produto
ou serviço, o consumidor leva outro em conjunto, ou seja, só pode ter o
primeiro se obtiver o segundo.
Dessa forma,
a empresa se beneficia perante a fraqueza dos consumidores menos atentos, o que
é vedado pelo artigo 39, IV do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o
CDC, na Lei 8.078/90, também reprime tal prática de cobrança indevida e venda
casada em serviços adicionais não solicitados, para que esta não prospere no
mercado de consumo, por ser considerada de extrema abusividade e má-fé para com
o consumidor.
O mesmo
Código também oferece garantia clara contra cobranças indevidas. O consumidor
que entender que está sendo cobrado sem justa causa tem direito a contestar a
cobrança e, se já tiver feito o pagamento, pode exigir o ressarcimento do
valor, em dobro, de acordo com o artigo 42.
O que fazer?
Se algum
fornecedor exigir que você pague por um serviço adicional não solicitado,
conteste a cobrança, informando que se trata de prática abusiva e cobrança
indevida. Em seguida, registre sua reclamação em nosso canal Reclame e conte
com a PROTESTE para fazer valer seus direitos como consumidor. Não se deixe ser
enganado!
Fonte:https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/cobranca-indevida-na-fatura-saiba-como-nao-cair-nesta-armadilha
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