Saiba
tudo sobre quando sacar o seu FGTS na Caixa Econômica Federal
Contas inativas - MP 763/16
Para consulta das contas inativas clique
no link abaixo.
1.
Se possui conta inativa de FGTS de acordo com a MP 763/16.
2.
Qual é o valor do seu saldo.
3.
Se você é nosso cliente, como escolher a opção de crédito em sua conta
Caixa.
4.
O calendário de pagamento.
5.
O local mais conveniente para atendimento.
Trabalhadores
nascidos em
|
Início
|
Janeiro e fevereiro
|
a partir de
10/03/2017
|
Março, abril e maio
|
a partir de
10/04/2017
|
Junho, julho e agosto
|
a partir de
12/05/2017
|
Setembro, outubro e novembro
|
a partir de
16/06/2017
|
Dezembro
|
a partir de
14/07/2017
|
Para os trabalhadores que pediram
demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP
763/2016, deverão ser apresentados os documentos abaixo de acordo com a
modalidade de saque escolhida.
Agências
Caixa
Número de inscrição do PIS/PASEP,
documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do
contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho). Para valores acima de R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de
Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho, além do
documento de identificação.
Correspondentes
Caixa Aqui e Lotéricas
Documento de identificação do
trabalhador, Cartão do Cidadão e senha
(para valores até R$ 3.000).
Autoatendimento
Para valores até R$ 1.500,00, o saque
pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e durante o
expediente bancário. Para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque
pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.
Fonte: Caixa Econômica Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.