Assédio moral e sexual leva empresa a pagar indenização
“Em face da presunção de veracidade dos fatos articulados na
inicial, decorrente da confissão ficta da reclamada, tem-se por correta a
indenização por danos morais deferida. Por outro lado, cumpre ressaltar que o
valor da indenização deve guardar correspondência com o dano e deve
representar, ainda, uma sanção ao agressor, de modo a coibir a repetição dos
atos lesivos”, corroborou.
Advogado em Brasília

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