Google terá de
indenizar candidato por postagem de vídeo adulterado no YouTube no valor de R$150.000,00
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve condenação do Google ao pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil
por não retirar do YouTube vídeo adulterado que denegriu imagem de candidato a
prefeito. O STJ confirmou também o pagamento de multa pelo Google, no valor total de R$ 150 mil, por não
ter cumprido a decisão judicial no prazo determinado.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a
configuração do dano moral ficou plenamente justificada, sem a necessidade de
qualquer reparo no acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “A
quantificação do valor de reparação do dano extrapatrimonial, sob qualquer
aspecto, foi realizada dentro dos parâmetros da razoabilidade e da
proporcionalidade”, salientou.
Multa
Sobre a manutenção da multa diária estabelecida para o caso
de descumprimento da ordem, e que chegou a acumular o total de R$ 150 mil, a
ministra explicou que a Segunda Seção do STJ admite a redução do valor quando a
sua fixação ocorrer em valor muito superior ao discutido na ação judicial em
que foi imposta, a fim de evitar possível enriquecimento sem causa.
Porém, no caso julgado, fica claro nos autos, segundo a
ministra, que o Google não cumpriu a determinação judicial de retirar o
conteúdo da internet, o que afasta o argumento de que houve excesso no valor da
multa.
“Ponderando o valor da multa diária com o período máximo de
sua incidência, somado ao fato de que o recorrente não cumpriu a decisão
judicial no prazo assinalado, resta afastado na hipótese dos autos qualquer
excesso do valor das astreintes”, concluiu Nancy Andrighi.
Vídeo adulterado
O pedido de danos morais e remoção de conteúdo da internet foi
ajuizado contra o Google por candidato a prefeito em Minas Gerais. Ele alegou
que uma pessoa, identificada por meio de pseudônimo, postou vídeo adulterado no
YouTube, cujo conteúdo demonstraria suposta tentativa de compra de votos na
eleição para prefeito em seu município.
Advogado em Brasília esclarece a fonte da informação: Superior
Tribunal de Justiça - STJ.
Advogado em Brasília
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