Mudança do regime celetista para estatutário, sem concurso público,
afigura-se inconstitucional
Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negaram provimento à remessa ex-ofício contra o
Município de Paulista, que apontava a incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar matéria sobre mudança de regime celetista para estatuário. O
colegiado ressaltou a tese jurídica que aponta a inconstitucionalidade da transmutação do
regime jurídico, de empregado admitido antes da Constituição Federal de 1988,
sem submissão a concurso público, e lembrou que já não cabe discussão sobre a
matéria no âmbito deste Regional, uma vez apreciado o Incidente de
Uniformização de Jurisprudência (IUJ) nº 0000215-61.2015.5.06.0000, que trata
da competência material da JT.
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