Cancelar o plano de saúde ficou mais fácil.
Novas regras da ANS dão prazo para cancelamento e permitem que quem está
inadimplente possa fazer o pedido. Norma passa a valer a partir de hoje
São Paulo – A partir
desta quarta-feira (10), as operadoras de planos
de saúde têm
prazo para cancelar o serviço. Para cumpri-lo, devem emitir um comprovante de
recebimento do pedido aos consumidores, de acordo com a resolução normativa
412/2016 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O
tempo para cancelamento do plano varia conforme o tipo de contratação. Para
planos individuais, o pedido de cancelamento pode ser feito presencialmente,
por telefone ou pela internet, e a operadora tem 10 dias úteis para cancelar o
benefício.
No
caso de planos coletivos empresariais, o pedido é feito ao empregador, que tem
30 dias para comunicá-lo à operadora. Passado esse prazo, o consumidor pode
pedir o cancelamento diretamente para a operadora, que deve concluir o pedido
em até 10 dias úteis.
Já nos contratos
coletivos, o consumidor pode
solicitar a exclusão diretamente à operadora ou à administradora.
Segundo
o advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde, antes eram as
próprias empresas que estabeleciam prazos para efetuar o cancelamento dos
plano. “Algumas chegavam a cancelar o serviço depois de 60 dias”.
A
partir do momento em que a operadora toma conhecimento do pedido de
cancelamento do serviço, o usuário deve estar consciente de que passará
a arcar de imediato com todos os procedimentos médicos que estavam
previstos no plano e não poderá se arrepender da decisão.
As
novas regras se aplicam apenas a planos considerados novos, contratados a
partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.
Inadimplentes
também poderão cancelar o serviço
Outro
ponto importante da norma é que usuários inadimplentes também poderão cancelar
o plano. Antes, as operadoras costumavam exigir que a dívida fosse quitada para
que o cancelamento fosse concluído, diz a pesquisadora em saúde do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete.
Caso
o inadimplente cancele o plano, a dívida que tiver com a operadora será
discutida posteriormente. Nada o impedirá, portanto, de contratar um outro serviço
por um valor menor.
Multa rescisória continua ser
cobrada
Os
planos continuarão a poder cobrar multa do cliente que fizer o cancelamento do
plano antes do período de um ano. Mas essa taxa só pode ser cobrada nos
contratos individuais ou familiares e se previstas no contrato.
Já
em planos coletivos, a operadora ou administradora de benefícios não poderá, em
hipótese alguma, cobrar multa rescisória do beneficiário caso ele cancele o
plano. A taxa deve recair sobre a empresa ou entidade que contrata o serviço.
Segundo
a norma da ANS, o cancelamento, contudo, não pode ser condicionado ao pagamento
da multa rescisória. Ou seja, apesar de a multa poder ser cobrada, ela não deve
impedir o cancelamento do plano e pode ser paga posteriormente.
Regras para dependentes
No
cancelamento do contrato individual ou familiar, os dependentes que estavam
vinculados ao contrato podem se manter no plano nas mesmas condições
contratuais, assumindo os pagamentos feitos pelo titular.
No
caso de encerramento de contrato coletivo, a permanência ou não dos dependentes
no plano de saúde deve seguir o que está previsto no contrato com a empresa.
Consequências
do cancelamento
A
norma também obriga as operadoras a prestarem informações claras sobre as
consequências do desligamento ao usuário. Ao cancelar o plano de saúde, o
consumidor deve estar ciente de que terá de cumprir novos prazos de carência
para realizar alguns procedimentos médicos no novo plano.
O
usuário também perde o direito à portabilidade de carências, caso não tenha
sido este o motivo da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato.
Se houver doença ou lesão preexistente, ao entrar no novo plano Procedimentos
de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos
relacionados à doença declarada ficarão suspensos por até 24 meses.
Busque seus direitos
Se
qualquer uma das regras estabelecidas pela resolução for desrespeitada, o
consumidor deve denunciar a operadora à ANS, pode fazer uma reclamação ao
Procon de sua cidade ou entrar com ação na Justiça contra a operadora.
Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/cancelar-o-plano-de-saude-ficou-mais-facil/
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