Quais são os seus direitos em caso de
overbooking.
Médico foi retirado à força de voo da
United. Um caso semelhante poderia acontecer no Brasil?
São Paulo – A retirada à força de um
passageiro do avião da companhia aérea americana United povoa o noticiário
global. O médico foi impedido de continuar a viagem por causa de overbooking,
quando a companhia aérea vende mais passagens que a capacidade de assentos da
aeronave, na expectativa de que alguns passageiros faltem ao voo. Mas, como no
caso da United, nem sempre isso acontece, o que obriga a empresa a impedir que
algum dos passageiros continue a viagem.
O vídeo da agressão sofrida pelo
americano reacende a discussão sobre os direitos dos passageiros nestes casos.
E surge a dúvida: um viajante brasileiro poderia ter passado pela mesma
situação?
De acordo com a Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac), a resposta é não. Isso porque, em caso de overbooking,
por lei, as companhias aéreas devem retirar passageiros do voo antes que
embarquem na aeronave. Por conta disso, não poderia haver um incidente
semelhante ao que ocorreu no voo da United por aqui.
Como a companhia aérea deve agir
De acordo com a Resolução n°400/2016
da Anac, o overbooking é o caso mais conhecido no qual um passageiro que
compareceu pontualmente no terminal de embarque pode ser impedido de embarcar
em um voo.
Mas a negativa de embarque também
pode ocorrer durante manutenções não programadas de aeronaves. Nesse caso, uma
aeronave com menos assentos pode ser utilizada para realizar o voo, por
exemplo, e os passageiros excedentes podem ser impedidos de embarcar.
Nestas situações, a empresa pode,
primeiramente, procurar voluntários para embarcar em outro voo, mediante
compensações negociadas entre ambos. Caso o passageiro aceite essa compensação,
a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que a
proposta foi aceita.
Se não houver voluntários a desistir
da viagem, sejap porque a oferta da empresa aérea não é interessante para
nenhum passageiro ou insuficiente para a quantidade de passageiros necessários,
a empresa poderá impedir passageiros de embarcar.
Mas, neste caso, eles terão de
receber imediatamente, em dinheiro, uma indenização no valor correspondente a
250 DES (R$ 1.062, na cotação do dia 11) no caso de voos domésticos e 500 DES
(R$ 2.124, na cotação do dia 11) para voos internacionais. O Direito Especial
de Saque (DES) é uma unidade monetária utilizada internacionalmente na aviação.
O passageiro impedido de viajar
poderá ainda escolher entre ser reacomodado em outro voo de sua escolha,
desistir da viagem e receber o reembolso integral do preço da passagem, ou
pedir que o trajeto seja feito em outro meio de transporte que preferir.
Caso tenha optado por ser realocado
em outro voo ou meio de transporte, também deve ter gastos com hospedagem,
alimentação e com comunicação a familiares e amigos ressarcidos pela empresa
aérea, caso seja necessário, até o horário do próximo voo ou saída do
transporte escolhido.
Quando um passageiro pode ser
retirado do avião
Um passageiro pode ser retirado do
avião em caso de indisciplina durante o voo, independentemente do motivo, pelo
comandante da aeronave ou forças policiais, quando acionadas, conforme previsto
no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Tanto o comandante como as forças
policiais poderão desembarcar qualquer passageiro da aeronave, desde que
comprometam a boa ordem, a disciplina, ponham em risco a segurança da aeronave
ou das pessoas e bens a bordo.
O Código também prevê que o
comandante e o explorador da aeronave não serão responsáveis por consequências
decorrentes de adoção das medidas disciplinares, desde que não haja excesso de
poder e as ações tomadas sejam razoáveis.
http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/quais-sao-seus-direitos-em-caso-de-overbooking/
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