quinta-feira, 11 de maio de 2017

Dos Direitos Fundamentais

Direitos Fundamentais são aqueles direitos atribuídos a todos os cidadãos em comum, de todas as sociedades espalhadas pelo globo terrestre, que têm como finalidade assinalar as condições mínimas com as quais cada ser humano deve dispor de modo a conduzir sua vida de modo pleno e sadio.
Revolução Francesa marca um importante progresso na normatização e concepção dos direitos fundamentais, que terão cada vez mais prioridade na doutrina de elaboração das constituições nacionais. Isso significa que, na elaboração dos documentos capitais de cada nação, o respeito à integridade e desenvolvimento humanos terá cada vez mais importância.
A realidade demonstra o quanto é difícil definir os direitos humanos, uma vez que eles são dinâmicos e intrinsecamente ligados ao contexto histórico.
Constituição Federal de 1988, espelhou-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Os cidadãos tem que participar e vigiar os Direitos Humanos, não delegando apenas ao Estado a proteção e aplicação desses direitos.
Conforme preceitua o art.  CF/88.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
E) cruéis

Hoje em dia. Todos os direitos conquistados foram através de grande batalhas e muita luta,, da Sociedade, onde foram grande as conquista atingida pela Humanidade. Eles são elencados como Claúsulas Petréas na Constituição Federal.




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