Justiça determina desconto por corte em transmissão de canais abertos de TV
A Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de
Itaquera condenou empresa de TV por assinatura a restituir parte dos valores
pagos por cliente, já que canais foram excluídos da grade devido à alteração
para o sinal digital. Sentenciou ainda a ré a reduzir faturas no valor de
R$7,50 por mês – R$2,50 por cada canal que não é mais transmitido.
Devido ao fim da disponibilização do sinal analógico de televisão em São
Paulo, a transmissão de canais abertos pelas operadoras de TV por assinatura
depende de autorização expressa de cada canal, o que ocasionou a não
transmissão de alguns canais, já que não houve acordo entre eles.
Segundo o juiz Eduardo Francisco Marcondes, apesar de decidir
favoravelmente sobre a redução do valor das faturas, não seria caso de
determinar o restabelecimento dos canais, já que “se trata de questão que
envolve contratação entre a ré e aquelas empresas ou com sua representante, com
efeitos em relação a todos os demais assinantes da ré, ou seja, uma situação
que não pode ser resolvida para apenas um consumidor”.
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