Grávida!! E agora?
Muitas questões surgem todos os dias, em todas as empresas, sobre a empregada gestante.
Quando começa a Estabilidade?
De acordo com a lei a empregada gestante tem direito a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco meses) após o parto(Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal – art. 10, II, b).
A quem a lei está protegendo?
A empregada?
Não!
A lei está protegendo a vida, o bebê.
A empregada gestante não pode abrir mão de um direito que não é seu.
Soube da Gravidez apenas após a Dispensa
Se a empregada descobrir que está grávida apenas após ser demitida, tem direito a reintegração ao emprego, com o pagamento de todos os salários relativos ao período em que esteve fora, desde que comprove que a concepção ocorreu antes da dispensa.
Caso não haja possibilidade de reintegração, a empregada tem direito ao pagamento da indenização correspondente.
Prazo Determinado – Contrato de Experiência
A estabilidade da gestante aplica-se também aos contratos por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência, aviso prévio, etc.
Mesmo que a empregada tivesse ciência da data em que o contrato iria acabar, não poderia abrir mão do direito da criança.
Acesse http://bit.ly/gamavallimcontratosdetrabalho para informações a respeito.
Aviso Prévio
A empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo durante o cumprimento do aviso prévio, ainda que o aviso seja indenizado.
A empregada não pode renunciar ao direito da criança.
Estabilidade Gestante x Licença Maternidade
Estabilidade Gestante não é Licença Maternidade.
Licença Maternidade – período de 120 dias após o parto ou a partir da data da recomendação médica para o início da licença, que poderá ocorrer a partir de 28 dias antes do parto.
Estabilidade Gestante – a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Estabilidade da Mãe Adotiva
Caso a mãe biológica venha a falecer durante o parto ou durante o período de estabilidade, a pessoa que ficar com a guarda do recém nascido terá direito a estabilidade pelo mesmo período.
EXCEÇÃO!
A empregada gestante que for demitida por JUSTA CAUSA não tem direito à estabilidade.
Fonte: https://moniagamavallim.jusbrasil.com.br/artigos/251233571/gravida-e-agora
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