Na véspera do Dia das Mães,
companheira de mulher que gerou trigêmeos consegue licença-maternidade
Em
um caso julgado hoje (9), véspera do Dia das Mães, pela 13ª Vara do Trabalho de
Brasília, a Justiça do Trabalho concedeu licença maternidade para a companheira
de uma mulher que gerou trigêmeos. A sentença, é da juíza Ana Beatriz Cid
Ornelas que reconheceu a dupla maternidade. Com a decisão as duas mães poderão
ficar em casa pelos 120 dias previstos em lei, prorrogáveis por mais 60 dias,
para cuidar das crianças.
Nos
autos ficou provado que as mulheres constituíram uma entidade familiar
baseada na afetividade, na comunhão de vida e na assistência mútua,
emocional e prática. E dessa união, formalmente reconhecida, nasceram três
bebês, registrados em nome do casal. Assim, apesar de formarem uma família, com
estrutura diferenciada, merecem a proteção do Estado.
Para
a juíza Ana Beatriz, é preciso reconhecer a existência de um núcleo familiar
com duas mães, “pois não se pode crer que a filiação materna seja única e precise
advir exclusivamente do parto”. Segundo ela, se existem novos modelos
familiares, estes devem ser dignos de tutela do Estado.
Ainda
de acordo com a magistrada, o período de licença maternidade é único e
insubstituível.” Trata-se de um benefício conquistado por diversas nações ao
longo dos tempos e é essencial para a formação e fortalecimento do vínculo
materno, para garantia da amamentação regular e para assegurar o
desenvolvimento e o equilíbrio psico emocional da criança”.
Dessa
forma, considerando que a família é a base da sociedade e é de absoluta
prioridade preservar e garantir os direitos dos menores foi confirmada a
antecipação de tutela, antes deferida, e reconhecida a dupla maternidade.
Novas formações familiares
Na
opinião da presidente da Amatra10 (Associação dos Magistrados da Justiça do
Trabalho da 10ª Região), juíza Noêmia Porto, é preciso deixar um pouco de lado
os conceitos tradicionais e avançar ainda mais sobre a questão. “A despeito do
avanço que tivemos com a Constituição Federal de 1988 em questões de gênero,
ela manteve esquemas altamente tradicionais. A licença-maternidade, por
exemplo, foi atribuída às mulheres e a licença-paternidade aos homens. Isso
traz como pano de fundo uma questão de preconceito de gênero”, avalia.
Em
alguns países europeus, inclusive, esse benefício da licença já é compartilhado
e decidido pelo próprio casal, seja homossexual ou heterossexual. “Ao invés de
nós designarmos restritivamente uma licença-maternidade ou uma
licença-paternidade, a ideia é de que um casal, de mulheres ou de homens,
tenha direito de decidir como usufruir essa licença. Isso haveria de ser uma
decisão responsável do casal e não uma decisão pré-definida do estado”, explica
a magistrada.
Segundo
Noêmia Porto, o mundo mudou e o Judiciário tem respondido a essas mudanças. “Os
juízes não decidem mais baseados apenas em textos legais em sentido estrito. Os
juízes podem decidir baseados em princípios constitucionais. E o princípio da
igualdade, por exemplo, pode orientar decisões como essas recentes, que a
despeito da nomenclatura, focam naquilo que o benefício significa na prática”,
pontua.
O
vice-presidente do TRT da 10ª Região, desembargador Pedro Foltran, concorda com
a juíza Noêmia. Diante da ausência de leis específicas sobre a licença maternidade,
a justiça acaba tendo que construir novas jurisprudências a partir das demandas
que chegam ao judiciário, afirma o desembargador, para quem a base de todas as
decisões judiciais, nesses casos, deve ser a Constituição Federal de
1988. A Carta Magna, diz ele, garante os direitos fundamentais das
crianças.
Equiparação
Para
o advogado do caso julgado hoje pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília, Marcus
Tulius, em se tratando de uma nova forma de família, composta por duas mães,
ambas têm direito à maternidade, independente de quem é a genitora ou não. “Não
se pode negar esse direito concedido pela Constituição Federal. Com base nisso,
que solicitamos a concessão de licença-maternidade para ambas. Uma já é legal,
por ser gestante e tem por lei o seu direito contemplado. A outra não tinha
previsão legal. Aí pedimos a equiparação do mesmo direito. O empregador não
poderia ter dado a licença-paternidade, porque ela é mãe. Há um preconceito”,
critica.
Adriana
Antunes, advogada integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família,
defende mudanças na legislação para atender essas novas formações familiares.
“Por exemplo, no caso dos casais homossexuais do sexo masculino, a legislação
precisa urgentemente ser revista, porque os dois só têm direito a cinco dias de
licença. Precisamos caminhar muito ainda para estender esses direitos, por
causa da organização dessas novas famílias. O direito precisa avançar, com base
na jurisprudência. Esses casais sempre existiram, mas eram uniões informais.
Agora estamos formalizando isso, dando direitos. Além disso, o conceito de mãe
está mudando”, conclui.
Fonte:http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=45320
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.