Empregada-aprendiz grávida tem reconhecido o direito à estabilidade
A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região (TRT10) determinou a manutenção do contrato de aprendizagem de uma
funcionária grávida de uma empresa de telemarketing, demitida antes do término
do período de estabilidade provisória no emprego (cinco meses após o parto).
Acompanhando voto do relator, desembargador
Ribamar Lima Júnior, a Segunda Seção Especializada denegou mandado de segurança
impetrado pela Mobitel contra decisão do juiz Fernando Gabriele Bernardes,
titular da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, que concedeu a tutela antecipada
nos autos do processo 000031-38.2013.5.10.0009, determinando a manutenção do
contrato de aprendizagem da funcionária, contratada como jovem aprendiz,
ressalvada a hipótese de rescisão contratual por justa causa ou até que
houvesse o julgamento definitivo da reclamação trabalhista revogando a liminar
concedida.
No mandado de segurança, a empresa alegou
que a autora da ação trabalhista não detinha a garantia de estabilidade, pois
se encontrava em situação jurídica diferenciada, já que fora contratada na
condição de aprendiz. No entanto, o desembargador Ribamar Lima Júnior fundamentou
que a decisão da primeira instância não violava direito líquido e certo.
Segundo o magistrado, o direito da empregada
gestante à manutenção provisória em seu emprego, até cinco meses após o parto,
está previsto na Constituição Federal (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea
"b"), contexto que não se altera nas hipóteses de contrato de
trabalho por prazo determinado, conforme entendimento consagrado na Súmula 244
do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“A despeito de sua finalidade especial - de
formação técnico-profissional metódica -, não há dúvidas de que o contrato de
aprendizagem qualifica-se como contrato de trabalho”, apontou o relator,
vislumbrando ilegalidade no ato de dispensa consumado pela empresa.
Processo: 0000153-78.2013.5.10.0000 (PJe)
Fonte:http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=43999
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