TJDFT
MANTÉM CONDENAÇÃO DO DF PARA REFORMAR CASA DE SUBMETIDO A TRANSPLANTE DE MEDULA
A 4a Turma Cível do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso
do Distrito Federal e manteve a sentença de 1ª instancia que o condenou
ao fornecimento dos materiais e serviços necessários para a reforma da
residência do autor, para adequá-la ao tratamento oriundo de transplante de
medula do qual foi submetido.
O autor ajuizou ação na qual alegou que
tem 11 anos de idade e teve que realizar transplante de medula óssea, em razão
de possuir quadro de acentuada imunossupressão. Narrou que sua imunidade
permanecerá muito baixa por um período que pode chegar até a 2 anos, prazo em
que a possibilidade de adquirir e desenvolver infecções de toda espécie é muito
alta, e, embora tenha recebido alta médica, o local em que seus pais habitam,
devido a falta de infra-estrutura, não é adequado à sua recuperação. Por fim,
devido a urgência da situação, pediu antecipação de tutela, que foi deferido
pelo magistrado.
O DF apresentou contestação baseada na
teoria da reserva do possível e argumentou que a reforma ou construção de
moradias não se insere dentro dos serviços essenciais da saúde. Também
questionou se a internação domiciliar era a medida mais adequada ao requerente
e pediu a improcedência do pedido.
O juiz da 3ª Vara de Fazenda Publica do
Distrito Federal julgou procedente o pedido e condenou o DF a fornecer ao autor
os materiais e serviços necessários para a reforma de sua residência:
instalação elétrica (quarto e banheiro do autor, quarto dos irmãos, cozinha e
sala); colocação de forro de teto (banheiro do autor, quarto dos irmãos,
cozinha e sala) e colocação de azulejos na cozinha.
O DF apresentou recurso, mas os
desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua
integralidade e registraram: “A casa onde mora o apelado não atende às
exigências mínimas de salubridade para os seus cuidados, conforme se extrai de
documentos enviados pelo Hospital das Clínicas da Universidade Federal do
Paraná à Defensoria Pública do Distrito Federal, verbis: ... Se a
existência de ambiente doméstico apropriado está integrada ao próprio
tratamento, não há como dissociá-la do direito à saúde que a Lei Maior assegura
ao apelado, não obstante a excepcionalidade da espécie. É o que se verifica, mutatis
mutandis, na hipótese em que o tratamento domiciliar, com as adaptações e
aparelhamentos necessários, se revela o meio mais adequado de tratamento do
doente".
Processo: APC 20130110559424
Fonte:http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/maio/tjdft-mantem-condenacao-do-df-para-reformar-casa-de-submetido-a-transplante-de-medula
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