quarta-feira, 26 de julho de 2017

É o benefício concedido a pessoa com deficiência no valor de R$937,00.

Amparo à pessoa com deficiência

É o benefício concedido a pessoa com deficiência no valor de R$937,00.

Serve para amparar as pessoas que estão em situação frágil socialmente, sem condições de se sustentarem com dignidade.

Para dar ingresso e obter o benefício é preciso preencher as seguintes condições.

·      Ser pessoa portadora de deficiência;
·      Não ter condições de manter ou prover a própria manutenção ou de sua família.

Segundo a Lei número 13.146 de 2015.
Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.

A incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais simples da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.

Qualquer dúvida envie uma mensagem de
Whatsapp 61 9 8484-1000 para que um advogado especialista em direito previdenciário possa responder.

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