Amparo à pessoa com deficiência
É o
benefício concedido a pessoa com deficiência no valor de R$937,00.
Serve para
amparar as pessoas que estão em situação frágil socialmente, sem condições de
se sustentarem com dignidade.
Para dar
ingresso e obter o benefício é preciso preencher as seguintes condições.
· Ser pessoa portadora de deficiência;
· Não ter condições de manter ou prover
a própria manutenção ou de sua família.
Segundo a Lei número 13.146 de 2015.
“Aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais.”
A incapacidade para a vida independente não é só
aquela que impede as atividades mais simples da pessoa, mas também a
impossibilita de prover ao próprio sustento.
Qualquer dúvida envie uma mensagem de
Whatsapp 61 9 8484-1000 para que um advogado
especialista em direito previdenciário possa responder.
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