Gari que sofreu aborto após discussão com superior hierárquico deve
receber indenização por danos morais
Uma gari que sofreu aborto após discussão com seu superior
hierárquico deve ser indenizada por danos morais. Segundo a juíza Eliana
Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, mesmo não tendo
ficado provado, nos autos, que o supervisor soubesse da gravidez da empregada e
nem que o aborto tenha sido decorrência da discussão, a atitude do superior
hierárquico, de punir a empregada, exigindo dela trabalho superior às suas
forças, “não pode passar impune pelo Poder Judiciário”.
Na reclamação trabalhista, ao pedir para ser indenizada por
danos morais, a trabalhadora contou que, em maio de 2015, ocasião em que estava
grávida, teve uma discussão com seu superior hierárquico e que, em razão desse
fato, teve intenso sangramento, o que causou seu afastamento do serviço.
Segundo a gari, após retornar ao trabalho, continuou a ser humilhada e
maltratada pelo superior, que quis obrigá-la a fazer serviços acima de suas
possibilidades. Em razão da postura do supervisor, a reclamante afirmou que
acabou sofrendo um aborto. A empresa, em defesa, negou que tais fatos tenham
ocorrido.
Na sentença, a magistrada salientou que a testemunha ouvida
em juízo, a pedido da autora da reclamação, comprovou que o superior realmente
tentou prejudicar a gari, ao colocá-la para trabalhar em local diverso do que
normalmente trabalhava, exigindo que ela e outra colega, sozinhas, fizessem o
serviço que normalmente era executado por seis pessoas. Nessa ocasião, revelou
a testemunha, por não haver a reclamante obedecido a sua ordem, o supervisor
ficou nervoso e gritou com a gari, diante dos colegas de trabalho, impedindo-a
de trabalhar naquele dia em seu serviço habitual.
Para a juíza, não ficou provado, nos autos, que o supervisor
tinha ciência de que a autora da reclamação estava grávida, e nem que o aborto,
ocorrido dias após a discussão, tenha sido causado pela atitude do supervisor.
Também não existe prova de que o superior hierárquico maltratasse a autora de
forma frequente e sistemática. No entanto, frisou a magistrada, a atitude do
supervisor, de exigir, deliberadamente, da empregada trabalho superior às suas
forças, configura desrespeito à saúde da trabalhadora, o que“não pode passar
impune pelo Poder Judiciário”.
Assim, uma vez que a empresa, por meio de seu supervisor,
agiu de forma punitiva com a trabalhadora, tentando obrigá-la a executar
serviços superiores à sua capacidade física, gritando com ela na frente de
outros empregados e impedido-a de trabalhar por não ter obedecido sua ordem
ilegal, ferindo, em consequência, a dignidade humana da trabalhadora, a
magistrada condenou o empregador, que responde pelos atos de seus prepostos, a
pagar indenização por danos morais, arbitrada em R$ 8 mil.
Advogado em Brasilia esclarece que a fonte: TRT10 – Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região Distrito Federal e Tocantins
Qualquer dúvida sobre a matéria exposta favor entrar em
contato com o advogado pelo Whatsapp 61 9 8484-1000.
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