Mulher que passou a noite no aeroporto com criança de 1 ano será
indenizada
A juíza de Direito
Gabriela Muller Junqueira, da 7ª vara Cível de Campo Grande/MS, condenou uma
companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a uma mulher
que perdeu seu voo de retorno a Campo Grande devido ao adiantamento da
decolagem em mais de 2 horas.
A juíza de Direito Gabriela
Muller Junqueira, da 7ª vara Cível de Campo Grande/MS, condenou uma companhia
aérea ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a uma mulher que
perdeu seu voo de retorno a Campo Grande devido ao adiantamento da decolagem em
mais de 2 horas.
A autora comprou passagens de ida e volta de Campo Grande
para Cuiabá e alega ter sido informada sobre a mudança de horários apenas após
sua chegada no aeroporto, onde precisou passar a noite com sua neta, de apenas
1 ano, até que pudesse embarcar em outro voo pela manhã.
A empresa afirmou que não conseguiu entrar em contato com a
autora para avisá-la sobre a antecipação do voo e, diante do contratempo,
ofereceu auxílio pernoite, que foi recusado.
No entanto, devido à inércia da empresa, que não se manifestou
a tempo, a juíza declarou revelia por parte da companhia aérea e aceitou a
declaração da autora, entendendo como verdadeira sua versão sobre a antecipação
da decolagem e a permanência por nove horas no aeroporto, fatos que configuram
falha na prestação de serviço.
“Inegáveis os transtornos causados à passageira em
decorrência da conduta injustificável da ré, que sequer prestou assistência à
consumidora relativamente à alimentação e acomodação, como presume-se de sua
revelia. Tal falha na prestação do serviço causa danos que vão além do mero
aborrecimento e merecem ser reparados, conforme fortemente já decidido pelos
Tribunais."
O pedido de reparação por danos materiais, devido aos gastos
com alimentação no período de permanência no aeroporto, foi negado devido a
impossibilidade da autora em comprová-los.
Advogado em Brasilia informa que o conteúdo foi extraído do site migalhas.
Qualquer maiores informações mande uma mensagem para www.advogadobrasilia.com ou whatsapp para 61-98484-1000.
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