TST confirma decisão que condenou São
Paulo FC a pagar diferenças de direito de arena a Diego Tardelli
A Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou agravo do São Paulo Futebol Clube contra decisão que o condenou a
pagar diferenças relativas ao direito de arena ao jogador Diego Tardelli
Martins pelo período em que o atleta atuou pelo clube, entre 2002 a 2008.
A decisão,
unânime, reitera o entendimento do TST no sentido da invalidade da redução do
direito de arena de 20% para 5% com base em acordo firmado entre o Clube dos
Treze – que representa os principais times de futebol – e o Sindicato de
Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (SAPESP).
Condenado
inicialmente em primeira instância, o clube conseguiu a reforma da decisão no
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou válido o
acordo, mas a sentença do juízo da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo que
deferiu as diferenças foi restabelecida pela Oitava Turma do TST em recurso de
Diego Tardelli. A decisão da Turma seguiu a jurisprudência do Tribunal no
sentido de invalidar os acordos que reduzem o percentual mínimo do direito de
arena. "No caso, os fatos que deram origem à lide ocorreram na vigência do
texto original da Lei Pelé", afirmou o acórdão.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
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