Distribuidora terá de indenizar em R$
15 mil motorista que não tinha condições apropriadas para descanso
A Megafort
Distribuidora Importação e Exportação Ltda., em Contagem (MG), foi condenada em
R$ 15 mil por danos morais pela Justiça do Trabalho por permitir que um
motorista pernoitasse na cabine do caminhão em condições inapropriadas de saúde
e segurança. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
manteve condenação imposta pela instância anterior.
Na ação
ajuizada na 1ª Vara de Trabalho de Juiz de Fora, o motorista informou que
pernoitava três vezes por semana dentro da cabine do caminhão em que
trabalhava, pois a empresa não concedia valor suficiente para hospedagem.
Segundo ele, não havia jeito de dormir na própria cabine, por falta de espaço,
uma vez que existia um cofre entre o banco do carona e o do motorista.
A Megafort
alega que não havia obrigatoriedade do empregado dormir no caminhão e que lhe
eram pagos os valores de diárias. Para a empresa, não há qualquer ilegalidade
ou ação que justifique o dano moral. Segundo ela, o fato de o empregado ter
pernoitado no interior do veículo em nada lhe prejudica, não ocasiona nenhum
abalo em sua personalidade e em sua valoração social.
No recurso
para o TST, a Megafort reiterou a informação sobre as boas condições da cabine
e de segurança nos estacionamentos. Mas o relator do processo, ministro Cláudio
Brandão, entendeu que a conduta da empresa ao não fornecer as medidas de saúde
e segurança compatíveis exercidas demonstra a sua negligência e omissão quanto
às normas de segurança e saúde do trabalho. Brandão lembrou que o TST possui
entendimento de que a necessidade de pernoitar no interior do veículo não
revela, por si só, prejuízo ao empregado, mas o dano ficará configurado quando
comprovada a inadequação do ambiente.
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
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