Não devo e meu nome está no Serasa, SPC e protestos. Tenho direito a ser indenizado?
Cadastros de
inadimplentes como Serasa, SPC, protestos e outros são formas legais para os
credores cobrarem os devedores.
Porém a
inscrição indevida, ou seja, “sujar o nome” de quem não deve porque já pagou ou
por erro do sistema gera direito a indenização.
Não pode
nenhum cadastros desses colocar incorretamente para figurar na lista de
devedores o nome de pessoas que não devem qualquer quantia ao dito credor que
não é credor.
Essa prática
é abusiva!
Fere os
direitos dos consumidores!
Os Tribunais
do Brasil diariamente julgam milhares de processos desse tipo e condenam os
falsos credores a pagar uma boa indenização ao dito devedor prejudicado, que na
verdade não é devedor.
As
indenizações margeiam valores que vão de R$2.000,00 (dois mil reais) a
R$30.000,00 (trinta mil reais) a depender de cada caso.
Se você está
com nome “negativado” no cadastro indevidamente nos procure que poderemos te
orientar melhor sobre o tema em como fazer para ficar com o nome “limpo” de
novo nos cadastros e ainda requerer o devido direito à indenização.
Qualquer
dúvida CLIQUE AQUI para que um advogado especialista em direito do consumidor possa te
orientar.
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