Atenção mamães, conheçam seus direitos!
Essa mãe, que por muito tempo foi vista somente como dona
de casa, que por muito tempo teve suas qualidades reduzidas a somente cuidar de
seus filhos, que por muito tempo somente foi vista para a fecundação.
A verdade é que essa mamãe pode escolher o que bem entender fazer de sua
vida. Se quer ser dona de casa, se quer trabalhar fora ou se quer tudo ao mesmo
tempo... O importante é que seja uma escolha autônoma da mulher e não imposta à
ela.
E por estarmos em uma constante evolução da sociedade e, como
consequência, uma constante evolução do nosso direito pátrio, em comemoração ao
dia das mães, hoje tem publicação sobre os 14 direitos dessas mulheres
incríveis, que tiveram suas qualidades amplamente reconhecidas e passaram a ser
mulheres de direito!
1)
DIREITO A NÃO DISCRIMINAÇÃO: Não
é permitido em nenhum regulamento de empresa, convenção coletiva ou contrato
individual de trabalho, qualquer restrição ao direito da mulher ao emprego por
motivo de casamento ou gravidez, inclusive não é fundamento para uma demissão
nem para a negativa de admissão.
2)
DIREITO A ESTABILIDADE PROVISÓRIA: A
gestante tem estabilidade provisória, iniciando-se com a confirmação da
gravidez e estendendo-se até cinco meses após o parto.
A justiça trabalhista vem decidindo também no sentido de que mesmo que
seja no contrato de experiência ou por prazo determinado a gestante tem
estabilidade provisória.
Além do mais, caso a mulher engravide durante o aviso prévio, tanto
trabalhado quanto indenizado, ela não poderá ser dispensada.
3)
DIREITO A PREFERÊNCIA DE ATENDIMENTO: Gestantes e mulheres com
bebês devem ter preferência de atendimento, bem como a destinação de assentos
preferenciais em todos os tipos de transporte público.
4)
DIREITO AO COMPARTILHAMENTO DE DESPESAS: Os
custos decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, devem ser compartilhados
com o pai da criança, na proporção dos recursos de cada um, inclusive a criação
do filho até sua independência.
5)
DIREITO A ATENDIMENTO MÉDICO: A
empregada tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo
necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas e demais exames
complementares, durante o período da gravidez.
No Sistema Único de Saúde, mães têm garantidas, seis consultas de
pré-natal em posto de saúde próximo de sua casa. Esse acompanhamento médico
gratuito inclui a realização de exames e demais procedimentos necessários, como
exames de sangue, de urina, teste de HIV, preventivo de câncer de colo de
útero, vacinas etc.
6)
DIREITO À TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÃO: A
gestante tem o direito de ser transferida de função, sem qualquer prejuízo, se
a função que ela exerça seja incompatível com suas condições de saúde ou
insalubre.
7)
DIREITO À MÃE ESTUDANTE: A
partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, as mães que estudam
devem ser assistidas pelo regime de exercícios domiciliares e ter preservado o direito à
realização dos exames finais.
8)
DIREITO À ACOMPANHANTE: Durante
o trabalho de parto, assim como imediatamente no pós-parto, é direito da
gestante a presença de um acompanhante.
9)
DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE: Em
regra, a lei brasileira garante que toda mulher tenha direito a 120 dias de
licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, inclusive às mamães
desempregadas, às mamães adotivas, às que tiveram um bebê natimorto e às que
sofreram aborto não criminoso.
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da
data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia
antes do parto ou da ocorrência deste.
Em 2016 foi aprovada uma
nova lei que estendeu a licença maternidade para 180
dias. A nova regra já está valendo para as servidoras públicas e
para empresas privadas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
No caso de mães adotivas, a ampliação do período de licença irá variar
entre 60 à 15 dias, a depender da idade da criança adotada.
10)
DIREITO AO REPOUSO: Se a mulher sofrer um aborto não criminoso, comprovado
por atestado médico, ela terá direito a um repouso remunerado por 02 semanas,
ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu
afastamento.
11)
DIREITO À AMAMENTAÇÃO NO TRABALHO: Para
amamentar o próprio filho, até que este complete 06 meses de idade, a mulher
terá o direito, durante a jornada de trabalho, a 02 descansos especiais, de 30
minutos cada um.
Quando a saúde do filho exigir, o período de 06 meses poderá ser
estendido.
Inclusive, qualquer empresa onde trabalhem 30 mulheres ou maisdeve ter
local apropriado onde seja permitido o cuidado dos seus filhos no período da
amamentação, ou nos casos em que o empregador não ofereça diretamente o
serviço, deve ser disponibilizado o sistema de reembolso-creche ou a
possibilidade de a funcionária sair do serviço para amamentar em casa.
12)
DIREITO À AMAMENTAÇÃO EM LUGAR PÚBLICO: A
mulher tem o direito de amamentar seu bebê em qualquer local, público ou
privado, na presença ou não de outras pessoas, independente da idade ou sexo, e
mesmo que o estabelecimento tenha uma área "reservada" para a
amamentação.
A mãe não pode ser constrangida ou impedida de amamentar. Alguns estados
já garantem expressamente esse direito da mulher, por meio de lei, aplicando
até mesmo uma multa ao individuo que constrangê-la em razão da amamentação.
13)
DIREITO DAS MÃES PRESIDIÁRIAS: As
presidiárias devem permanecer com seus filhos durante seis meses para
amamentação, bem como os ambientes prisionais femininos devem ser dotados de
berçários com o intuito de disponibilizar um local adequado para a prática
saudável da amamentação.
14)
DIREITO AO RECEBIMENTO DE PENSÃO: A
legislação garante às mães idosas que não possuem condições financeiras o
direito de receber pensão alimentícia dos filhos.
Entretanto, ainda que a mãe tenha condições econômicas e não necessite de
pensão, continua sendo obrigação dos filhos prestar amparo de ordem afetiva,
moral e psíquica.
Fonte: https://laurenfernandes.jusbrasil.com.br/artigos/457752460/atencao-mamaes-conhecam-seus-direitos?utm_campaign=newsletter-daily_20170515_5279&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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