Vendi o meu veículo, porém o comprador não efetuou a transferência da propriedade. O
que eu faço?
Bom, uma das ações mais comuns nos Juizados
Especiais Cíveis é a de obrigação de fazer para a transferência de veículo e
seus possíveis débitos. Ocorre que, ao vender um veículo, é necessário
comunicar venda ao DETRAN, para que futuras multas sejam transferidas ao novo
proprietário. É imprescindível, além da comunicação de venda, que o vendedor vá
ao DETRAN junto ao comprador para que, de fato, efetuem a transferência do
veículo.
Você não comunicou venda e não acompanhou o
comprador no processo de transferência?
Eis o problema. Ir ao cartório autenticar o DUT
(Documento Único de Transferência) não é suficiente, pois o comprador pode, até
mesmo com o DUT em mão, não efetuar a transferência do veículo e, por
consequência disso, as multas e documentos com o pagamento atrasado estarão em
nome do vendedor, possibilitando a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção
ao crédito (SPC e SERASA).
Uma forma de resolver tal situação é procurar o
Juizado Especial Cível da sua cidade, munindo o nome completo da pessoa que
realizou a compra do veículo, endereço completo (rua, número, bairro, CEP, etc)
e algum documento que comprove a venda (conversas no whatsapp, contrato de
compra e venda, cópia do DUT, etc). Se houver alguma dívida ativa, são
primordiais as análises de débitos junto à SEFIN e ao DETRAN, para que seja
possível o pedido de quitação por parte do comprador – ora requerido -. Se o
nome do vendedor estiver inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, é
necessário o extrato atualizado que o comprove. Quando o nome do requerente
está negativado, sugere-se a quitação de tal débito e, posteriormente, o ajuizamento
de ação de cobrança, visto que, por mais rápido que seja o Juizado, costuma
demorar alguns meses, salvo em casos de acordo nas audiências de conciliação.
Vale ressaltar que alguns juízes dos Juizados
Especiais Cíveis levam em consideração o valor do veículo, isto é, não pode
ultrapassar, sem advogado, 20 salários mínimos (R$18.740,00 reais). De outro
modo, há juízes que levam em consideração o valor dos débitos, justificando,
assim, o valor da ação.
Fonte:https://luapoetisa18.jusbrasil.com.br/artigos/458239313/vendi-o-meu-veiculo-porem-o-comprador-nao-efetuou-a-transferencia-da-propriedade-o-que-eu-faco?utm_campaign=newsletter-daily_20170515_5279&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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