Grávida!! E agora?
Muitas questões surgem todos os dias, em
todas as empresas, sobre a empregada gestante.
Quando começa a Estabilidade?
De
acordo com a lei a empregada gestante tem direito a
estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco meses) após o parto(Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal – art. 10, II, b).
A quem a lei está protegendo?
A empregada?
Não!
A lei está protegendo a vida, o bebê.
A empregada gestante não pode abrir mão
de um direito que não é seu.
Soube da Gravidez apenas após a Dispensa
Se a empregada descobrir que está
grávida apenas após ser demitida, tem direito a reintegração ao emprego, com o
pagamento de todos os salários relativos ao período em que esteve fora, desde
que comprove que a concepção ocorreu antes da dispensa.
Caso não haja possibilidade de
reintegração, a empregada tem direito ao pagamento da indenização
correspondente.
Prazo Determinado – Contrato de Experiência
A estabilidade da gestante aplica-se
também aos contratos por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência,
aviso prévio, etc.
Mesmo que a empregada tivesse ciência da
data em que o contrato iria acabar, não poderia abrir mão do direito da
criança.
Acesse http://bit.ly/gamavallimcontratosdetrabalho para informações a respeito.
Aviso Prévio
A empregada gestante tem direito à
estabilidade mesmo durante o cumprimento do aviso prévio, ainda que o aviso
seja indenizado.
A empregada não pode renunciar ao
direito da criança.
Estabilidade Gestante x Licença Maternidade
Estabilidade Gestante não é Licença
Maternidade.
Licença Maternidade – período de 120
dias após o parto ou a partir da data da recomendação médica para o início da
licença, que poderá ocorrer a partir de 28 dias antes do parto.
Estabilidade Gestante – a partir da
confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Estabilidade da Mãe Adotiva
Caso a mãe biológica venha a falecer
durante o parto ou durante o período de estabilidade, a pessoa que ficar com a
guarda do recém nascido terá direito a estabilidade pelo mesmo período.
EXCEÇÃO!
A empregada gestante que for demitida
por JUSTA CAUSA não tem direito à estabilidade.
Fonte: https://moniagamavallim.jusbrasil.com.br/artigos/251233571/gravida-e-agora
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