Grávidas e... Demitidas!
Empresas demitem mulheres gestantes, apesar da
estabilidade, expondo uma das mais cruéis faces da crise que assola o Brasil.
Um dos mais sagrados direitos das trabalhadoras brasileiras têm sido
descumprido, flagrantemente, por diversas empresas no País. Muitas organizações
têm escolhido mulheres grávidas como grupo-alvo de demissões imotivadas (sem
justa causa) como forma de redução de seus encargos trabalhistas.
Nem sempre as mulheres comunicam que
estão grávidas rapidamente a seus empregadores, preferindo, por questões
pessoais, avisar primeiro aos “amigos” mais próximos. Todavia, seja por
maldade, seja pela falta dela, a informação acaba por circular, chegando a
gestores inescrupulosos que, sem pensar, aplicam a demissão sem justa causa,
com o objetivo de burlar a legislação trabalhista.
Claro que tais situações podem ser
revertidas perante a Justiça do Trabalho. Mas, nem sempre é tão fácil e nem
sempre as mulheres buscam seus direitos. A dificuldade vem de detectar o real
início da gravidez, no caso de funcionárias admitidas em período próximo ao
início da concepção. Essas datas podem gerar dúvidas, mas o entendimento da
justiça sempre acaba sendo no sentido de proteger os direitos inerentes à
maternidade.
Além disso, muitas mulheres acabam
ficando constrangidas com suas demissões e, devido ao instável momento
emocional e ao seu estado de fragilidade momentânea - motivado pela gravidez -
acabam optando por não exercerem seus direitos, tornando bem-sucedidas as
fraudes dos empregadores de má-fé.
Diante desse lamentável quadro, será bem
prudente que, tão logo tome ciência de sua gravidez, a empregada comunique à
empresa, de preferência por escrito, evitando, assim, que a empresa alegue que
não estava ciente.
No caso de já ter sido dispensada, a
empregada-gestante deve igualmente comunicar por escrito ao empregador,
requerendo a sua imediata reintegração. Sendo negado o retorno, a funcionária
deverá procurar o Poder Judiciário para requerer seus direitos, no prazo máximo
de dois anos, contados da data da dispensa.
Uma pergunta muito comum que sempre nos
fazem é se a empregada terá algum direito, no caso de a criança já ter nascido.
A resposta é um sonoro SIM! A nova mamãe deverá receber da empresa uma
indenização substitutiva, que seriam todos os seus direitos trabalhistas,
contados da data da dispensa até cinco meses após o parto.
Se fraudes têm sido praticadas por
alguns empregadores, que lesam covardemente os direitos de gestantes, não são
raras as atitudes de algumas mulheres grávidas que, cientes de suas garantias
legais, acabam agindo de forma pouco profissional - muitas vezes atentando
contra as regras da empresa, incorrendo em infrações trabalhistas.
Importante lembrar que a gravidez é uma
bênção, um estado muito peculiar e especial, que insere as mulheres em um
momento único de suas vidas. A lei existe para coibir abusos contra esse estado
e para garantir estabilidade às mamães e seus filhos.
A gravidez não pode nunca ser confundida
com doença nem criar para as empregadas grávidas privilégios indevidos,
colocando-as acima das normas de disciplina e comportamento a que todos são
obrigados, podendo, em casos de abuso de direito, levar a empregada até mesmo à
sua demissão por justa causa.
Fonte: https://andremansur.jusbrasil.com.br/artigos/349587581/gravidas-e-demitidas
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