Hospital deve pagar R$ 150 mil de indenização para pais de recém-nascida
que faleceu após receber alta
O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da 1ª Vara Cível
da Comarca de Fortaleza, condenou o Hospital Antônio Prudente a pagar
indenização moral de R$ 150 mil para pais de criança recém-nascida, que faleceu
após receber alta médica.
De acordo com os autos (nº 0457469-11.2011.8.06.0001), no dia 26 de
janeiro de 2010, a mãe, grávida, dirigiu-se ao Hospital Antônio Prudente para
dar à luz. Logo em seguida, a genitora e a bebê foram para o quarto aonde são
encaminhadas as pacientes após o parto. Durante a noite, a criança chorou
bastante, chegando, inclusive, a chamar a atenção da ocupante do cômodo
vizinho. Preocupada, a mãe informou o ocorrido para algumas enfermeiras, que
sugeriram realizar a amamentação.
No dia seguinte, uma pediatra examinou a criança e concedeu a alta. No
entanto, no momento em que estavam deixando o hospital, ao perceber que a bebê
estava cansada, uma enfermeira solicitou nova avaliação médica. Passados cerca
de 30 minutos, foi informado que estava tudo normal e que, se o cansaço
continuasse, deveriam voltar.
Os pais declararam que seguiram as orientações da pediatra, contudo, na
manhã do dia 28 de janeiro daquele ano, ao constatarem que a filha permanecia
cansada, retornaram ao hospital, ocasião em que foram informados de que, apesar
da realização de todos os procedimentos, a menina já havia chegado sem vida.
Segundo o laudo de verificação de óbito, ficou comprovado que a criança
faleceu devido a uma insuficiência respiratória aguda, sendo que a causa básica
foi septicemia neonatal, associada à icterícia neonatal. Diagnóstico que não
foi informado aos pais, antes de a criança ter recebido alta. Por esse motivo,
eles ajuizaram ação pleiteando reparação por danos morais.
Na contestação, o hospital alegou ausência de prova na falha da
prestação do serviço, uma vez que os documentos apresentados pelos pais apontam
a realização de um serviço de qualidade e responsabilidade, com o devido
atendimento.
Em réplica, os requerentes ratificaram os argumentos e pedidos
demonstrados inicialmente, e também solicitaram a condenação em litigância de
má-fé, reclamando pedido formal de desculpas.
Segundo o magistrado, ficou provado nos autos o dano sofrido.
“Considerando que o Hospital Antônio Prudente oferece tratamento especializado
para neonatal, bem como ali se deu o procedimento de parto e pós-parto,
conclui-se, diante dos sintomas acima destacados, que a prematura alta
hospitalar prejudicou não só o diagnóstico de septicemia neonatal, como o
próprio tratamento da infecção que culminou no óbito da menor”, afirmou.
Já em relação à litigância de má-fé, o juiz informou que o pedido não
deve prosperar, portanto, não será necessário o cumprimento da obrigação
extrapatrimonial de fazer pedido formal de desculpas. “Considero que o réu não
agiu com dolo, bem como que o dano objeto da presente demanda decorreu do risco
da atividade desenvolvida pelo promovido, não sendo aplicável ao caso, essa
modalidade de reparação não-patrimonial”, declarou.
Fonte: http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-47288-hospital-deve-pagar-r-150-mil-indenizacao-para-pais-recemnascida-que-faleceu-apos-receber-alta
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