Aurora Alimentos consegue
reduzir valor indenizatório que terá de pagar a auxiliar com doença laboral
A
Cooperativa Central Aurora Alimentos conseguiu em recurso para a Sétima Turma
do Tribunal Superior do Trabalho a redução em R$ 16 mil do valor relativo à
pensão que terá de pagar a uma auxiliar de produção vítima de doença laboral. A
decisão reforma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS), que havia condenado a empresa ao pagamento da pensão, em cota única, no
valor de R$ 52 mil.
Para
o relator do processo, ministro Douglas de Alencar Rodrigues, a condenação ao
pagamento em parcela única da indenização por dano material resultante de
acidente de trabalho há de ser examinada com cautela pelo julgador. “Devem ser
observadas as particularidades de cada causa, entre as quais a capacidade
econômica da empresa e as condições subjetivas do trabalhador envolvido para a
fixação do dano material”, ressaltou. Quanto ao pagamento de indenização de
pensão em cota única, o ministro explicou que essa modalidade gera a redução do
valor a que teria direito o trabalhador em relação à pensão paga mensalmente.
Para
o novo cálculo, o relator considerou a diferença de anos entre a idade da
trabalhadora na época do encerramento do contrato e a expectativa de sobrevida,
no caso, 29 anos, a redução da capacidade laboral da trabalhadora, 12,5%, e o
valor da última remuneração, R$ 1.007,47, totalizando a condenação a título de
danos materiais em R$ 36.811,89.
A
decisão foi unânime na Turma, mas ainda cabe recurso.
Fonte:
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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