HIPERMERCADO
DEVERÁ SUBSTITUIR PRODUTO QUE APRESENTOU DEFEITO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA
ESTENDIDA
Juíza
titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Carrefour Comércio
e Indústria LTDA a substituir um televisor, no prazo de quinze dias do trânsito
em julgado, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
A autora
solicitou a substituição do produto que apresentou defeito ainda dentro do
prazo de garantia estendida, tornando-se imprestável para o fim que se
destinava.
Para a
magistrada, a parte autora apresentou prova suficiente da relação jurídica
estabelecida entre as partes e dos fatos constitutivos de seu direito. Assim,
registrou que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis
respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou
inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, o que
fundamenta o pedido inicial formulado pela autora (art. 18 CDC).
A magistrada
explicou que o problema apresentado pelo televisor caracteriza vício de
qualidade apto a tornar o produto impróprio ao consumo, o que autoriza a opção
do consumidor entre a sua substituição, a restituição imediata da quantia paga
e o abatimento proporcional do preço. No caso, a autora pediu a substituição do
produto, o que encontra fundamento no inciso I do § 1º do art. 18 do CDC e,
segunda a julgadora, merece procedência.
Quanto ao
pedido de indenização por danos morais, a juíza entendeu que o presente caso
não apresenta embasamento legal apto à concessão de tais danos: "O
inadimplemento contratual, por si só, não enseja os danos morais pleiteados,
sobretudo porque não se constata, nos autos, violação grave aos direitos da
personalidade da autora. Para que tais danos fossem caracterizados, deveriam
estar lastreados em um ato ilícito ou abusivo que tivesse a potencialidade de
causar abalo à reputação, a boa fama e/ou o sentimento de autoestima, de amor
próprio (honra objetiva e subjetiva, respectivamente) da consumidora. Assim,
não se justifica a pretendida reparação a título de dano moral",
esclareceu a magistrada.
WWW.TJDFT.JUS.BR Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios
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