Minha mãe doou a casa dela para o meu irmão e me deixou sem nada. E agora?
O tema de hoje é doação inoficiosa.
Recebemos a pergunta do título da Sra. M. S. F, de
Uberlândia-MG. A cliente nos esclareceu que sua mãe alegou ter vendido o imóvel
para seu irmão, e não “doado”. Contudo, afirma ser impossível, pois o irmão
ganha um salário mínimo mensal e a casa está avaliada em pelo menos
R$450.000,00.
Para responder a indagação da cliente, levarei em conta que de fato
existiu uma simulação de um negócio jurídico, qual seja: o bem supostamente
vendido foi, na realidade, doado.
Primeiramente, devo esclarecer aos meus leitores o conceito de negócio
jurídico simulado.
Negócio
jurídico simulado: é uma declaração falsa/enganosa, que tem por objetivo
aparentar negócio diverso do efetivamente praticado.
Na hipótese em tela, a mãe aparentemente vendeu o imóvel ao filho, quando
na realidade o que se sucedeu foi uma doação.
Esclarecida essa parte,
podemos analisar o art. 166 do Código Civil,
que determina:
Art. 166. É nulo o negócio
jurídico quando:
VI -
tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
Portanto, quando um negócio jurídico é celebrado objetivando fraudar uma
lei, tal ato é plenamente anulável. Contudo, no caso em análise, o requisito
“fraudar lei imperativa” está presente? Sim, explico.
Leciona o art. 549 do Código Civil:
Art.
549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no
momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Desta forma, abstrai-se que toda doação que extrapola os limites
testamentários é passível de anulação.
Daí surge uma nova pergunta: quanto
de seu patrimônio uma pessoa pode efetivamente doar em vida? Para responder essa pergunta, basta
olhar o art. 1.789 do Código Civil,
que prevê:
Art.
1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da
herança.
Portanto, existindo herdeiros necessários, o testador só pode doar metade
de sua herança em vida, ou seja, 50% de seu patrimônio total.
Após
a análise de todos os artigos elencados acima, conclui-se que a suposta venda
da mãe ao filho é anulável, tendo em vista que o negócio jurídico foi realizado
com o objetivo de fraudar lei imperativa.
Neste sentido, destaco o julgado do Tribunal de Justiça do estado de
Alagoas.
APELAÇÃO
CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM
FAVOR DE APENAS UM DOS DESCENDENTES. COMPETÊNCIA FIRMADA DA VARA DE SUCESSÕES.
ÔNUS DA PROVA. CONSTATAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA. NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA
E VENDA NO QUE EXCEDE A PARCELA DISPONÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
[...] 3.
A não comprovação da remuneração necessária para a aquisição do imóvel
demonstra que o contrato de compra e venda celebrado em nome do filho
caracterizou uma forma de doação 4. É nula a doação de um bem cujo valor excede
a parcela do patrimônio que o doador poderia dispor no momento da liberalidade. [...](TJAL, AC 2009.001160-8,
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, 1ª Câmara Cível, P. 29/10/2010).
Espero ter esclarecido a dúvida da nossa leitora de forma satisfatória,
mas fica a ressalva que cada caso é um caso e um profissional da área deve ser
consultado para analisar o caso concreto e suas peculiaridades.
Fonte: https://luapoetisa18.jusbrasil.com.br/artigos/458239313/vendi-o-meu-veiculo-porem-o-comprador-nao-efetuou-a-transferencia-da-propriedade-o-que-eu-faco?utm_source=lista_mais_direito&utm_medium=email&utm_campaign=email_23
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