Vendi o meu veículo, porém o comprador não efetuou a transferência da propriedade. O que eu faço?
Bom, uma das ações mais comuns nos Juizados Especiais
Cíveis é a de obrigação de fazer para a transferência de veículo e seus
possíveis débitos. Ocorre que, ao vender um veículo, é necessário comunicar
venda ao DETRAN, para que futuras multas sejam transferidas ao novo
proprietário. É imprescindível, além da comunicação de venda, que o vendedor vá
ao DETRAN junto ao comprador para que, de fato, efetuem a transferência do
veículo.
Você não comunicou venda e não acompanhou o comprador no processo de
transferência?
Eis o problema. Ir ao cartório autenticar o DUT (Documento Único de
Transferência) não é suficiente, pois o comprador pode, até mesmo com o DUT em
mão, não efetuar a transferência do veículo e, por consequência disso, as
multas e documentos com o pagamento atrasado estarão em nome do vendedor,
possibilitando a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e
SERASA).
Uma forma de resolver tal situação é procurar o Juizado Especial Cível da
sua cidade, munindo o nome completo da pessoa que realizou a compra do veículo,
endereço completo (rua, número, bairro, CEP, etc) e algum documento que
comprove a venda (conversas no whatsapp, contrato de compra e venda, cópia do
DUT, etc). Se houver alguma dívida ativa, são primordiais as análises de
débitos junto à SEFIN e ao DETRAN, para que seja possível o pedido de quitação
por parte do comprador – ora requerido -. Se o nome do vendedor estiver
inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, é necessário o extrato atualizado
que o comprove. Quando o nome do requerente está negativado, sugere-se a
quitação de tal débito e, posteriormente, o ajuizamento de ação de cobrança,
visto que, por mais rápido que seja o Juizado, costuma demorar alguns meses,
salvo em casos de acordo nas audiências de conciliação.
Vale ressaltar que alguns
juízes dos Juizados Especiais Cíveis levam em consideração o valor do veículo,
isto é, não pode ultrapassar, sem advogado, 20 salários mínimos (R$18.740,00
reais). De outro modo, há juízes que levam em consideração o valor dos débitos,
justificando, assim, o valor da ação.
Fonte: https://luapoetisa18.jusbrasil.com.br/artigos/458239313/vendi-o-meu-veiculo-porem-o-comprador-nao-efetuou-a-transferencia-da-propriedade-o-que-eu-faco?utm_source=lista_mais_direito&utm_medium=email&utm_campaign=email_23
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