Motorista
de ônibus urbano vai receber adicional de insalubridade pela exposição à vibração
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou
a Viação Cuiabá Ltda. Ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio
a um motorista de ônibus coletivo urbano pela exposição à vibração em nível
prejudicial à sua saúde durante o trabalho.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)
havia absolvido a empresa do pagamento do adicional de insalubridade, afirmando
que a perícia não revelou as condições reais de trabalho do motorista.
Diferentemente do entendimento regional, o relator do recurso do motorista para
o TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, deu provimento ao
recurso do empregado para restabelecer a sentença que deferiu o adicional.
Para o relator, a
insalubridade está devidamente caracterizada no caso, uma vez que o empregado
trabalhava submetido a patamar de vibração que implica riscos potenciais à sua
saúde. Ele afirmou que de acordo a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego é
possível afirmar que os efeitos da vibração apenas não causam danos à saúde do
trabalhador “se os índices apurados estiverem compreendidos na categoria A a
que se refere a norma ISO 2631, traduzindo efeitos que ainda não foram
objetivamente documentados”.
Como o motorista trabalhava submetido a vibração de 0,79m/s2, que se
situa na região B do gráfico constante da ISO 2.631, o relator considerou
devido o pagamento de adicional em grau médio. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
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