Operadora de celular é condenada a cumprir anúncio feito na "black
friday"
Juiz titular do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Claro a cumprir uma
oferta anunciada por ocasião da última "black friday". Assim, a
requerida terá de disponibilizar ao autor o dobro da pontuação Clube Claro para
aquisição do aparelho Iphone 7, com 256 GB, pelo valor de R$ 2.400,00; e
migração para o plano de 7GB com 45 GB de bônus para acesso à internet e 700
min em dobro.
No
dia da promoção, o autor relatou que a empresa, devido a erros de sistema, não
cumpriu a oferta anunciada. Por isso, além de requerer a condenação da ré na
obrigação de fazer, pediu indenização pelos supostos danos morais.
Em
contestação, a ré não impugnou especificamente os fatos alegados na petição
inicial, principalmente em relação à oferta “black friday”, ônus que lhe
incumbia, como destacou o juiz, nos termos do artigo 341, do CPC. “Consigno,
ainda, que a requerida não acostou aos autos provas em relação aos protocolos
indicados na exordial, argumentando apenas que não praticou conduta ilícita”,
ressaltou o juiz.
O
magistrado lembrou que – dada a relação consumerista presente nos autos, com a
inversão do ônus da prova – era obrigação da ré comprovar fatos extintivos ou
modificativos do direito do autor, nos termos do artigo 373, II, do CPC: “Sob
esse prisma, constata-se a falha na prestação de serviços, ao não
disponibilizar ao autor as ofertas constantes da promoção Black Friday, à
mingua de impugnação específica, o que confere à parte autora o direito de ter
a oferta cumprida”.
No
entanto, o juiz não acolheu o pedido de indenização por danos morais feito pelo
autor: “(...) não vejo como identificar, na hipótese vertente, qualquer
violação a direito da personalidade, apta a ensejar a pretendida reparação.
Ainda que evidenciada nos autos a existência do apontado defeito na prestação
dos serviços, tenho que tal situação não representa qualquer violação a direito
da personalidade, apta a ensejar a pretendida reparação a título de dano
moral".
Cabe
recurso da sentença.
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