TRT21 - Universidade não se livra de
cobrança de direitos de terceirizado
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
manteve decisão da 6ª Vara do Trabalho de Natal, de cobrar da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (RN) obrigações trabalhistas em processo em que
ela foi condenada subsidiariamente.
No caso, a UFRN alegava que não tinham sido esgotadas todas as buscas de
bens em nome dos sócios da empresa Rangel & Farias Ltda., executada
principal, por meio das ferramentas Bacenjud e Renajud.
O processo é de um ex-empregado da Rangel & Faria que prestava
serviço terceirizado para a UFRN, que, por sua vez, foi responsabilizada
subsidiariamente pelos créditos trabalhista não pagos.
Ao julgar recurso de agravo de petição da Rangel & Farias, o desembargador
Ricardo Espíndola, relator do processo na 1ª Turma do TRT, entendeu que a Vara
do Trabalho empreendeu os esforços necessários para encontrar bens em nome da
empresa, inclusive com a utilização das ferramentas Bacenjud e Renajud, os
quais resultaram infrutíferos.
O desembargador destacou que a pretensão da UFRN, de não ser cobrada
nessa fase do processo, vai de encontro aos princípios de efetividade do
processo, da celeridade e economia processual. O redirecionamento da execução
serve exatamente para conferir efetividade à responsabilidade subsidiária
imposta na condenação.
A 1ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de petição da
UFRN, mantendo a decisão da 6ª Vara de Natal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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