Vigia
que ficou sem chave da guarida e teve que trabalhar exposto ao tempo consegue
indenização por danos morais
O reclamante era vigia e, após cinco
meses de trabalho na empresa, foram retiradas dele as chaves da guarida. Dessa
forma, ele se viu obrigado a trabalhar sempre do lado de fora, expondo-se ao
frio, chuva ou vento, sem qualquer conforto para exercer seu ofício e sem
acesso a água potável. Essa foi a situação encontrada pela juíza Daniela Torres
Conceição, ao analisar a ação trabalhista ajuizada pelo trabalhador perante a
3ª Vara do Trabalho de Montes Claros. E o pedido de indenização por danos morais
foi acolhido pela magistrada.
No caso, a empresa não compareceu à
audiência em que deveria prestar depoimento pessoal, apesar de ter sido
devidamente intimada para tanto, Diante disso, a juíza aplicou a ela a pena de
confissão quanto à matéria fática (Súmula do TST), acolhendo como verdadeiras
as alegações do reclamante. Dessa forma, reconheceu que havia mesmo o descaso
da empregadora com as questões relativas ao conforto e a saúde do trabalhador,
já que ele foi impedido de trabalhar dentro da guarita e não lhe era fornecida
água potável para o consumo.
Para a julgadora, ao agir dessa forma, a
empregadora expôs o trabalhador a condições de trabalho que geram insatisfação
e sentimento de desapreço, causando-lhe prejuízos morais. Ela lembrou que o
empregador tem a obrigação de propiciar condições dignas de trabalho, em
respeito aos fundamentos da República, entre eles, a dignidade da pessoa humana
e os valores sociais do trabalho (art. 1º, incisos III e IV, da Constituição
Federal), o que não foi observado pela empresa.
Ante esse contexto, a magistrada
entendeu presentes, no caso, os pressupostos da responsabilidade civil, nos
termos dos artigos 186 e 927 do CC/2002 (dano injusto, o nexo causal e a culpa
do empregador), e condenou a empresa a indenizar o trabalhador por danos
morais. A quantia foi fixada em R$3.000,00. Não houve recurso ao TRT-MG.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região Minas Gerais.
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